O artigo destaca a importância da due diligence em fusões, aquisições, cessões e licenciamentos de marcas, garantindo a proteção da propriedade intelectual, a identificação de riscos e a valorização da marca nas transações, proporcionando segurança e transparência para as partes envolvidas.
O artigo destaca que, apesar de amplamente utilizada como garantia em contratos empresariais e de franquia, a fiança pode ser considerada inválida se não houver a anuência do cônjuge do fiador, quando exigida por lei. O Código Civil e a Súmula 332 do STJ determinam que, salvo no regime de separação absoluta de bens, a …






