O artigo destaca que, apesar de amplamente utilizada como garantia em contratos empresariais e de franquia, a fiança pode ser considerada inválida se não houver a anuência do cônjuge do fiador, quando exigida por lei. O Código Civil e a Súmula 332 do STJ determinam que, salvo no regime de separação absoluta de bens, a falta dessa autorização torna a fiança nula. O texto alerta para os riscos desse descuido e reforça a importância de verificar o regime de bens e obter a assinatura do cônjuge para garantir a efetividade da cobrança.
O artigo aborda a falta de efetividade das multas em contratos de franquia, destacando como penalidades contratuais muitas vezes falham em garantir o cumprimento das obrigações. Explora alternativas e estratégias para fortalecer o cumprimento contratual entre franqueadores e franqueados.





